LEGISLAÇÃO LABORAL ANGOLANA
Módulos
- Legislação laboral
- Contratos de trabalho
- Procedimentos disciplinares
- Absentismo laboral
- A segurança social angolana
Objectivos Gerais
- Adquirir uma perspectiva mais estruturada e avançada dos conceitos da Legislação Laboral Angolana;
- Gerir competências de gestão eficaz de contratos de trabalho, procedimentos e direitos legais.
Objectivos Específicos
- Conhecer a legislação aplicável ao sistema laboral;
- Dominar as questões relacionadas com a contratação de trabalhadores: Nacionais e Estrangeiros;
- Analisar as especificidades da cessação do contrato de trabalho;
- Conhecer os pormenores do procedimento disciplinar;
- Estabelecer o período de trabalho mais adequado à função;
- Saber como lidar com o absentismo laboral de acordo com a legislação laboral;
- Identificar as características do sistema de remuneração;
- Dominar os princípios essenciais do sistema de segurança social.
Lei Geral do Trabalho(LEI 7/2015 de 15 de Junho)
Constituição da relação jurídico- laboral
- Âmbito de aplicação do Direito do Trabalho;
- Enquadramento Legal
- Contrato de Trabalho (art.º 3º ponto 3 LGT); Noção de Contrato de Trabalho; Elementos Essenciais do Contrato de Trabalho (art.º 15º LGT); Modalidades do contrato de trabalho; Duração do contrato de trabalho por tempo determinado; Período experimental (art.º 18º LGT); Nulidade do contrato de trabalho e das suas cláusulas contratuais.
Conteúdo da relação jurídico-laboral
- Poderes, Direitos e Deveres das Partes;
- Poderes do Empregador;
- Deveres do Empregador (art.º º LGT);
- Direitos do Trabalhador;
- Deveres do Trabalhador (art.º º LGT);
- Restrições à liberdade de trabalho (art.º º LGT);
- Poder disciplinar (art.º º e segts LGT); Disciplina laboral; Medidas disciplinares (art.º º LGT);
- Procedimento disciplinar;
- Regulamento interno (art.º º e segts LGT);
Modificação da relação jurídico-laboral (art.º 70º e segts LGT)
- Mudança do empregador (cessão da posição contratual);
- Transferência para Funções diferentes ou para novo posto de trabalho; Modificação temporária de funções por razões respeitantes ao empregador; Modificação temporária de funções por razões respeitantes ao trabalhador (art.º º LGT); Mudança de Centro ou Local de Trabalho (art.º º e sgts LGT);
Condições da relação jurídico- laboral (art.º 81º segts LGT)
Organização e duração temporal do trabalho (art.º 92º e segts LGT)
- Horário de trabalho;
- Período normal de trabalho (art.º º ponto , art.º º LGT); Intervalos de descanso ; Regimes especiais de Horário de Trabalho (art. º e segts LGT);
Suspensão da prestação do trabalho (art.º 119º e segts LGT)
- Encerramento e Descanso Semanal (art.ºº LGT);
- Descanso complementar semanal (art.º º LGT);
- Feriados (art.º º LGT);
- Férias (art.º º a º LGT);
- Licenças sem remuneração (art.º º e º LGT);
- Regime de Faltas (art.º º a º LGT);
Remuneração do trabalho e outros direitos económicos do trabalhador (art.º 155º a 185º LGT)
- Remuneração;
- Modalidades de salário (art.º º LGT);
- Gratificações Anuais (art.º º LGT);
- Liquidação e pagamento do salário (art.º º a º LG);
- Compensações e descontos sobre o salário (art.º º a º LGT);
- Protecção do salário (art.º º a º LGT);
- Outros direitos económicos e sociais dos trabalhadores (art.º º a º LGT);
Suspensão da relação jurídico-laboral (art.º 184º a 197º LGT)
- Suspensão do contrato por facto relativo ao trabalhador (art.º º a º LGT);
- Suspensão do Contrato por motivos relativos ao Empregador (art.º º a º LGT);
Extinção da relação jurídico- laboral (art.º 198º a 242º LGT)
- Cessação do contrato de trabalho por causas objectivas alheias à vontade das partes (art.º º, º e º LGT);
- Cessação do contrato de trabalho por Mútuo Acordo;
- Decisão voluntária e unilateral de uma das partes;
- Decisão unilateral do empregador;
- Decisão unilateral por iniciativa do trabalhador (art.º º a º LGT);
- Certificado de Trabalho (art.º º LGT);
- Compensações e Indemnizações (art.º º a º LGT);
Trabalho da mulher (art.º 242º a 252º LGT)
Condições aplicáveis a grupos específicos do trabalhador (art.º 253º a 265º LGT)
Promoção social e cultural dos trabalhadores (art.º 266º a 271º LGT)
Garantia dos direitos emergentes da relação jurídico- laboral (art.º 272º a 309º LGT)
- Mecanismos Extrajudiciais de resolução de conflitos;
- Prescrição de direitos e caducidade do direito de acção (art.º º a º LGT);
- Contravenções Laborais;
Sistema de Segurança Social Angolano
- Lei Bases de Protecção Obrigatória- Lei nº / de de Outubro;
- Protecção na Velhice;
- Subsídio de Funeral;
- Licenças e Subsídios de Maternidade;
- Subsídio de Aleitamento;
- Abono de Família;
30h
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