LEGISLAÇÃO LABORAL ANGOLANA

Módulos

  • Legislação laboral
  • Contratos de trabalho
  • Procedimentos disciplinares
  • Absentismo laboral
  • A segurança social angolana

Objectivos Gerais

  • Adquirir uma perspectiva mais estruturada e avançada dos conceitos da Legislação Laboral Angolana;
  • Gerir competências de gestão eficaz de contratos de trabalho, procedimentos e direitos legais.

Objectivos Específicos

  • Conhecer a legislação aplicável ao sistema laboral;
  • Dominar as questões relacionadas com a contratação de trabalhadores: Nacionais e Estrangeiros;
  • Analisar as especificidades da cessação do contrato de trabalho;
  • Conhecer os pormenores do procedimento disciplinar;
  • Estabelecer o período de trabalho mais adequado à função;
  • Saber como lidar com o absentismo laboral de acordo com a legislação laboral;
  • Identificar as características do sistema de remuneração;
  • Dominar os princípios essenciais do sistema de segurança social.

Lei Geral do Trabalho(LEI 7/2015 de 15 de Junho)

Constituição da relação jurídico- laboral

  • Âmbito de aplicação do Direito do Trabalho;
  • Enquadramento Legal
  • Contrato de Trabalho (art.º 3º ponto 3 LGT); Noção de Contrato de Trabalho; Elementos Essenciais do Contrato de Trabalho (art.º 15º LGT); Modalidades do contrato de trabalho; Duração do contrato de trabalho por tempo determinado; Período experimental (art.º 18º LGT); Nulidade do contrato de trabalho e das suas cláusulas contratuais.

Conteúdo da relação jurídico-laboral

  • Poderes, Direitos e Deveres das Partes;
  • Poderes do Empregador;
  • Deveres do Empregador (art.º º LGT);
  • Direitos do Trabalhador;
  • Deveres do Trabalhador (art.º º LGT);
  • Restrições à liberdade de trabalho (art.º º LGT);
  • Poder disciplinar (art.º º e segts LGT); Disciplina laboral; Medidas disciplinares (art.º º LGT);
  • Procedimento disciplinar;
  • Regulamento interno (art.º º e segts LGT);

Modificação da relação jurídico-laboral (art.º 70º e segts LGT)

  • Mudança do empregador (cessão da posição contratual);
  • Transferência para Funções diferentes ou para novo posto de trabalho; Modificação temporária de funções por razões respeitantes ao empregador; Modificação temporária de funções por razões respeitantes ao trabalhador (art.º º LGT); Mudança de Centro ou Local de Trabalho (art.º º e sgts LGT);

Condições da relação jurídico- laboral (art.º 81º segts LGT)

Organização e duração temporal do trabalho (art.º 92º e segts LGT)

  • Horário de trabalho;
  • Período normal de trabalho (art.º º ponto , art.º º LGT); Intervalos de descanso ; Regimes especiais de Horário de Trabalho (art. º e segts LGT);

Suspensão da prestação do trabalho (art.º 119º e segts LGT)

  • Encerramento e Descanso Semanal (art.ºº LGT);
  • Descanso complementar semanal (art.º º LGT);
  • Feriados (art.º º LGT);
  • Férias (art.º º a º LGT);
  • Licenças sem remuneração (art.º º e º LGT);
  • Regime de Faltas (art.º º a º LGT);

Remuneração do trabalho e outros direitos económicos do trabalhador (art.º 155º a 185º LGT)

  • Remuneração;
  • Modalidades de salário (art.º º LGT);
  • Gratificações Anuais (art.º º LGT);
  • Liquidação e pagamento do salário (art.º º a º LG);
  • Compensações e descontos sobre o salário (art.º º a º LGT);
  • Protecção do salário (art.º º a º LGT);
  • Outros direitos económicos e sociais dos trabalhadores (art.º º a º LGT);

Suspensão da relação jurídico-laboral (art.º 184º a 197º LGT)

  • Suspensão do contrato por facto relativo ao trabalhador (art.º º a º LGT);
  • Suspensão do Contrato por motivos relativos ao Empregador (art.º º a º LGT);

Extinção da relação jurídico- laboral (art.º 198º a 242º LGT)

  • Cessação do contrato de trabalho por causas objectivas alheias à vontade das partes (art.º º, º e º LGT);
  • Cessação do contrato de trabalho por Mútuo Acordo;
  • Decisão voluntária e unilateral de uma das partes;
  • Decisão unilateral do empregador;
  • Decisão unilateral por iniciativa do trabalhador (art.º º a º LGT);
  • Certificado de Trabalho (art.º º LGT);
  • Compensações e Indemnizações (art.º º a º LGT);

Trabalho da mulher (art.º 242º a 252º LGT)

Condições aplicáveis a grupos específicos do trabalhador (art.º 253º a 265º LGT)

Promoção social e cultural dos trabalhadores (art.º 266º a 271º LGT)

Garantia dos direitos emergentes da relação jurídico- laboral (art.º 272º a 309º LGT)

  • Mecanismos Extrajudiciais de resolução de conflitos;
  • Prescrição de direitos e caducidade do direito de acção (art.º º a º LGT);
  • Contravenções Laborais;

Sistema de Segurança Social Angolano

  • Lei Bases de Protecção Obrigatória- Lei nº / de de Outubro;
  • Protecção na Velhice;
  • Subsídio de Funeral;
  • Licenças e Subsídios de Maternidade;
  • Subsídio de Aleitamento;
  • Abono de Família;

30h

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